O home office tem regras próprias na CLT desde a Reforma Trabalhista de 2017, atualizadas pela Lei 14.442/2022. Veja o que muda em relação ao trabalho presencial — e o que continua igual.

O que continua igual

Quem trabalha em teletrabalho mantém os mesmos direitos básicos de quem está no escritório: salário, férias, 13º, FGTS e contribuição ao INSS.

O que muda: controle de jornada

Pela regra geral (Art. 62, III da CLT), quem trabalha por produção ou tarefa em teletrabalho não tem direito a horas extras, já que não há controle de jornada. Porém, se a empresa optar por controlar horário (por sistemas de ponto, aplicativos, cobrança de disponibilidade em horários fixos), essa exceção deixa de valer — e o direito a horas extras volta a existir.

Se seu caso tem controle de jornada, calcule o valor das suas horas extras.

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Quem paga os equipamentos e a internet?

A lei não obriga a empresa a fornecer equipamentos automaticamente, mas exige que o contrato de trabalho defina claramente quem arca com os custos de internet, energia elétrica e equipamentos necessários para o trabalho. Se a empresa não definir isso e você tiver gastos relevantes ligados ao trabalho, é possível discutir o ressarcimento.

Preciso assinar algo específico pra ser "oficialmente" home office?

Sim. A lei exige que o regime de teletrabalho seja formalizado por escrito — no contrato original ou em um aditivo — descrevendo as atividades, o critério de controle de jornada (se houver) e a responsabilidade pelos equipamentos e despesas.

A empresa pode me chamar de volta pro presencial quando quiser?

Sim, mas precisa dar um prazo mínimo de 15 dias de transição antes da volta ao regime presencial.

Se a empresa nunca formalizou seu regime de teletrabalho por escrito, isso pode gerar discussão sobre qual regime realmente se aplica ao seu contrato — vale sempre buscar esse documento com o RH.

Resumo rápido

Home office mantém os direitos básicos de sempre. A grande diferença está na jornada: se não há controle, geralmente não há hora extra — mas se a empresa controla horário na prática, o direito existe. Equipamentos e despesas devem estar definidos em contrato.

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