O home office tem regras próprias na CLT desde a Reforma Trabalhista de 2017, atualizadas pela Lei 14.442/2022. Veja o que muda em relação ao trabalho presencial — e o que continua igual.
O que continua igual
Quem trabalha em teletrabalho mantém os mesmos direitos básicos de quem está no escritório: salário, férias, 13º, FGTS e contribuição ao INSS.
O que muda: controle de jornada
Pela regra geral (Art. 62, III da CLT), quem trabalha por produção ou tarefa em teletrabalho não tem direito a horas extras, já que não há controle de jornada. Porém, se a empresa optar por controlar horário (por sistemas de ponto, aplicativos, cobrança de disponibilidade em horários fixos), essa exceção deixa de valer — e o direito a horas extras volta a existir.
Se seu caso tem controle de jornada, calcule o valor das suas horas extras.
CALCULAR HORAS EXTRAS →Quem paga os equipamentos e a internet?
A lei não obriga a empresa a fornecer equipamentos automaticamente, mas exige que o contrato de trabalho defina claramente quem arca com os custos de internet, energia elétrica e equipamentos necessários para o trabalho. Se a empresa não definir isso e você tiver gastos relevantes ligados ao trabalho, é possível discutir o ressarcimento.
Preciso assinar algo específico pra ser "oficialmente" home office?
Sim. A lei exige que o regime de teletrabalho seja formalizado por escrito — no contrato original ou em um aditivo — descrevendo as atividades, o critério de controle de jornada (se houver) e a responsabilidade pelos equipamentos e despesas.
A empresa pode me chamar de volta pro presencial quando quiser?
Sim, mas precisa dar um prazo mínimo de 15 dias de transição antes da volta ao regime presencial.
Resumo rápido
Home office mantém os direitos básicos de sempre. A grande diferença está na jornada: se não há controle, geralmente não há hora extra — mas se a empresa controla horário na prática, o direito existe. Equipamentos e despesas devem estar definidos em contrato.
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