Preencha os dados do seu contrato para estimar o valor total a receber na demissão.
Quais verbas entram na rescisão
O que você recebe ao sair depende do motivo do desligamento. A calculadora trata os quatro casos mais comuns:
- Demissão sem justa causa: saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e direito ao seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).
- Pedido de demissão: saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3. Não há multa do FGTS nem saque, e o aviso prévio pode ser descontado se você não cumpri-lo.
- Acordo entre as partes (art. 484-A): as mesmas verbas, com metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS e saque de até 80% do saldo. Não dá direito ao seguro-desemprego.
- Justa causa: apenas o saldo de salário (e as férias vencidas, se houver). Sem 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio ou multa. Veja o que é justa causa.
Como cada verba é calculada
Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês
13º proporcional = salário ÷ 12 × meses do ano (15 dias ou mais contam)
Férias proporcionais = salário ÷ 12 × meses × 4/3
Aviso prévio = salário ÷ 30 × (30 dias + 3 por ano completo, até 90)
Multa do FGTS = 40% do saldo (20% no acordo)
O aviso prévio proporcional ao tempo de casa segue a Lei 12.506/2011: são 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias. Entenda em aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Exemplo completo: demissão sem justa causa
Salário de R$ 3.000,00, admissão em 10/03/2023, demissão em 20/11/2026 e saldo de FGTS de R$ 12.000,00.
| Verba | Valor |
| Saldo de salário (19 dias) | R$ 1.900,00 |
| 13º proporcional (11/12) | R$ 2.750,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (8/12) | R$ 2.666,67 |
| Aviso prévio indenizado (39 dias) | R$ 3.900,00 |
| Multa de 40% do FGTS | R$ 4.800,00 |
| Total estimado | R$ 16.016,67 |
Com os mesmos dados, o total muda conforme o motivo: R$ 11.666,67 no acordo, R$ 7.316,67 no pedido de demissão e R$ 1.900,00 na justa causa. Os valores do FGTS que você saca (o saldo da conta) vêm à parte.
Prazos e documentos
- A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar as verbas (art. 477, §6º). O atraso gera multa equivalente a um salário.
- Desde a reforma trabalhista, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória.
- Confira se recebeu o termo de rescisão, as guias do seguro-desemprego (quando houver) e o extrato para saque do FGTS. O passo a passo está em fui demitido sem justa causa.
O que esta calculadora não considera
- Descontos de INSS e Imposto de Renda sobre as verbas.
- Férias vencidas (períodos completos não gozados) e a média de horas extras ou comissões.
- Estabilidades, como a da gestante. Veja estabilidade da gestante.
- 13º já pago antecipadamente, que deve ser abatido, e regras da sua convenção coletiva.
Perguntas frequentes
Posso sacar o FGTS se pedir demissão?
Não. O saque do saldo é permitido na demissão sem justa causa e, em parte (80%), no acordo entre as partes.
Tenho direito ao 13º se eu sair no meio do ano?
Sim, proporcional aos meses trabalhados, exceto na justa causa. Detalhes em 13º na demissão no meio do ano.
Quanto tempo leva para receber?
O prazo legal é de 10 dias corridos após o término do contrato. O FGTS e o seguro-desemprego seguem prazos próprios.
Conteúdo revisado em 8 de novembro de 2026, com base na CLT e na Constituição Federal e na Lei 12.506/2011. As calculadoras dão uma estimativa e não substituem o holerite, um contador ou um advogado trabalhista. Encontrou algo errado? Escreva para contato@calculandoclt.com.br.