Escolha o adicional que você quer calcular.
O adicional noturno urbano é de 20% sobre a hora normal, com a hora noturna computada como 52min30s.
Calculado sobre o salário mínimo nacional de 2026 (R$ 1.621,00), conforme regra geral.
Alíquota fixa de 30% sobre o salário base, sem adicionais ou gratificações.
Quem trabalha à noite recebe um acréscimo de 20% sobre a hora normal. Para o trabalhador urbano, a noite vai das 22h às 5h. Além disso, a hora noturna é reduzida: cada hora de relógio vale 52 minutos e 30 segundos, o que equivale a multiplicar as horas por 60 ÷ 52,5 (cerca de 1,14).
Exemplo: salário de R$ 2.500,00 e 40 horas noturnas no mês.
Hora normal: R$ 11,36. As 40 horas equivalem a 45,71 horas noturnas. O adicional é de R$ 103,90. Esse valor se soma ao salário, que continua sendo pago normalmente.
Trabalhadores rurais têm horário e percentual próprios, e a calculadora cobre apenas a regra urbana. Se a jornada noturna for prorrogada depois das 5h, o adicional continua valendo nas horas seguintes.
É devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, como ruído, calor, agentes químicos e biológicos. O percentual depende do grau, definido em laudo pericial: 10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo).
Na prática, a base de cálculo é o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00 (veja o reajuste do salário mínimo em 2026), a menos que a convenção coletiva ou o contrato fixe base maior. Veja os valores:
| Grau | Percentual | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| Mínimo | 10% | R$ 162,10 |
| Médio | 20% | R$ 324,20 |
| Máximo | 40% | R$ 648,40 |
Se a empresa fornece equipamento de proteção que elimina o agente nocivo e comprova isso, o adicional pode deixar de ser devido (Súmula 80 do TST).
É de 30% sobre o salário base, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Vale para atividades de risco como inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial e o trabalho de motociclistas.
Exemplo: salário base de R$ 2.500,00 gera adicional de 30%, ou R$ 750,00 por mês.
Para motoboys e entregadores, veja o artigo sobre periculosidade para motociclistas.
A CLT (art. 193, §2º) diz que o empregado deve optar por um dos dois adicionais, o mais vantajoso. O tema é discutido na Justiça do Trabalho, então, se esse for o seu caso, confirme com o sindicato ou com um advogado.
Quando são pagos de forma habitual, os adicionais integram a remuneração e refletem em férias com 1/3, 13º salário, FGTS e horas extras.
O enquadramento depende das normas regulamentadoras (NR-15) e de laudo técnico do ambiente de trabalho.
Sim. Quando há hora extra em horário noturno, os dois acréscimos incidem. Calcule a parte da hora extra na calculadora de horas extras.
Conteúdo revisado em 8 de novembro de 2026, com base na CLT e na Constituição Federal. As calculadoras dão uma estimativa e não substituem o holerite, um contador ou um advogado trabalhista. Encontrou algo errado? Escreva para contato@calculandoclt.com.br.