CalculandoCLT
04 · Horas Extras

Calculadora de Horas Extras

Informe o salário, a quantidade de horas extras e o adicional aplicável.

O divisor padrão usado é 220 horas mensais (jornada de 44h semanais). Se sua jornada for diferente, o valor pode variar.

Preencha os dois campos acima para incluir o reflexo do DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre as horas extras habituais.

Como a hora extra é calculada

A hora extra vale mais que a hora normal. A calculadora segue estes passos:

Valor da hora normal = salário ÷ 220
Valor da hora extra = hora normal × (1 + adicional)
Total = valor da hora extra × quantidade de horas
Reflexo no DSR = total ÷ dias úteis × domingos e feriados

Exemplo: salário de R$ 2.500,00, 10 horas extras com adicional de 50%, em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados.

Hora normal: R$ 11,36. Hora extra: R$ 17,05. As 10 horas valem R$ 170,45. O reflexo no descanso semanal é 170,45 ÷ 25 × 5 = R$ 34,09. Total estimado: R$ 204,55.

Com adicional de 100% (domingo ou feriado trabalhado sem folga), a hora extra sobe para R$ 22,73 e as mesmas 10 horas valem R$ 227,27.

Por que o divisor é 220

O divisor 220 vem da jornada de 44 horas semanais, a mais comum na CLT (8 horas por dia, de segunda a sexta, mais 4 horas no sábado). Se a sua jornada é diferente, o divisor muda: 200 para 40 horas semanais e 180 para 36 horas, por exemplo. Com a redução da jornada prevista na Emenda Constitucional 141, o divisor também deve cair. Mostramos a conta no artigo sobre o fim da escala 6x1.

Regras da hora extra

O que esta calculadora não considera

Perguntas frequentes

Quantas horas extras posso fazer por dia?

No máximo 2 horas por dia, em regra, e somente com acordo individual, coletivo ou convenção.

O que é o reflexo no DSR?

O descanso semanal remunerado (domingos e feriados) também deve refletir a média das horas extras habituais. Para estimar, a calculadora divide o total das horas extras pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados do mês.

Tenho direito às horas extras se trabalho em home office?

Depende. Se há controle de jornada, sim. Se o contrato é por produção ou tarefa, a lei dispensa o controle. Veja os detalhes em direitos no home office.

E se a empresa não paga?

Guarde registros de ponto, mensagens e escalas. O pagamento atrasado pode ser cobrado do empregador e a rescisão deve incluir o saldo devido.

Conteúdo revisado em 8 de novembro de 2026, com base na CLT e na Constituição Federal. As calculadoras dão uma estimativa e não substituem o holerite, um contador ou um advogado trabalhista. Encontrou algo errado? Escreva para contato@calculandoclt.com.br.