Informe o salário e os meses trabalhados no período aquisitivo para saber o valor das férias + 1/3.
Como a calculadora chega ao valor
Quem sai da empresa antes de completar 12 meses de trabalho no período aquisitivo recebe as férias proporcionais, sempre acrescidas de 1/3. A calculadora usa a conta mais comum:
Férias proporcionais = salário ÷ 12 × meses trabalhados
Adicional de 1/3 = férias proporcionais ÷ 3
Total = férias proporcionais + 1/3
Exemplo: salário de R$ 2.500,00 e 7 meses trabalhados.
2.500 ÷ 12 × 7 = R$ 1.458,33. O terço é R$ 486,11. Total estimado: R$ 1.944,44, antes dos descontos.
O que conta como mês trabalhado
Na prática, a fração de 15 dias ou mais conta como mês cheio, e a fração menor que 15 dias não conta. Por isso a calculadora pede que você considere apenas meses com 15 dias ou mais trabalhados.
Regras das férias que valem a pena conhecer
- Período aquisitivo e concessivo: a cada 12 meses de trabalho nasce o direito a 30 dias de férias. A empresa deve conceder o descanso nos 12 meses seguintes.
- Prazo de pagamento: as férias devem ser pagas até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). Se a empresa conceder as férias fora do prazo, deve pagá-las em dobro (art. 137).
- Adicional de 1/3: está na Constituição (art. 7º, inciso XVII) e incide sobre o valor das férias.
- Faltas injustificadas: reduzem os dias de férias. Até 5 faltas, são 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias (art. 130).
- Fracionamento: as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os outros, pelo menos 5 dias cada, com a sua concordância (art. 134).
- Venda de parte das férias: você pode converter até 1/3 em dinheiro. Veja como funciona em abono pecuniário: vender férias.
O que esta calculadora não considera
- Os descontos de INSS e Imposto de Renda, que incidem sobre as férias.
- A média de horas extras, comissões e adicionais habituais, que entram na remuneração das férias.
- Férias vencidas, isto é, períodos completos que você ainda não tirou. Elas se somam às proporcionais.
- Faltas injustificadas e regras da sua convenção coletiva.
Perguntas frequentes
As férias proporcionais entram na rescisão?
Sim, na demissão sem justa causa, no pedido de demissão e no acordo. Só não há pagamento de férias proporcionais na demissão por justa causa. Para ver tudo junto, use a calculadora de rescisão.
O terço constitucional também vale para as proporcionais?
Sim. O 1/3 acompanha qualquer pagamento de férias, inclusive as proporcionais.
A empresa escolhe quando eu tiro as férias?
Em regra, sim: a época é definida pelo empregador, no interesse da empresa. Ele precisa avisar com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135).
Quanto sobra depois dos descontos?
Depende do seu salário e dos seus dependentes. A calculadora de salário líquido mostra o INSS e o IR de 2026 e dá uma boa ideia do desconto.
Conteúdo revisado em 8 de novembro de 2026, com base na CLT e na Constituição Federal. As calculadoras dão uma estimativa e não substituem o holerite, um contador ou um advogado trabalhista. Encontrou algo errado? Escreva para contato@calculandoclt.com.br.