Receber a notícia da demissão já é difícil o suficiente sem ter que descobrir sozinho quais valores você tem direito a receber. A boa notícia é que, na demissão sem justa causa, a lei garante um conjunto claro de verbas — e vamos destrinchar cada uma delas aqui.
As verbas da rescisão sem justa causa
Quando a empresa decide te dispensar sem justa causa, você tem direito a:
- Saldo de salário: os dias efetivamente trabalhados no mês da demissão.
- Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias adicionais por cada ano completo trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias. Se a empresa dispensar o cumprimento, esse valor é pago como "aviso prévio indenizado".
- 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano corrente.
- Férias proporcionais + 1/3: referente ao período aquisitivo em curso.
- Férias vencidas (se houver): caso você tenha completado um período aquisitivo de férias sem ter tirado o descanso, elas são pagas em dobro.
- Multa de 40% do FGTS: calculada sobre todo o saldo depositado na sua conta do FGTS durante o contrato.
Quer ver o valor estimado de tudo isso somado, com o seu salário e suas datas reais?
CALCULAR MINHA RESCISÃO →O saque do FGTS
Além da multa de 40%, a demissão sem justa causa libera o saque de todo o saldo que estava depositado na sua conta vinculada do FGTS — não apenas a multa. O saque pode ser feito nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal (aplicativo FGTS ou agências), normalmente a partir de alguns dias após a homologação da rescisão pelo eSocial.
Seguro-desemprego: quem tem direito e quanto recebe em 2026
O seguro-desemprego é um benefício separado das verbas rescisórias, pago pelo governo federal (não pela empresa) a quem foi dispensado sem justa causa. Para 2026, os valores das parcelas variam entre o piso do salário mínimo (R$ 1.621,00) e o teto de R$ 2.518,65, calculados com base na média dos seus três últimos salários.
A quantidade de parcelas depende do seu tempo de trabalho nos últimos 36 meses:
- 3 parcelas: a partir de 6 meses trabalhados
- 4 parcelas: a partir de 12 meses trabalhados
- 5 parcelas: a partir de 24 meses trabalhados
Você precisa solicitar o benefício entre o 7º e o 120º dia após a demissão, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br, usando o número do requerimento fornecido pela empresa no momento da rescisão.
Prazo para a empresa te pagar
A empresa tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias, independentemente de você ter cumprido aviso prévio trabalhado ou recebido o indenizado. Se esse prazo não for cumprido, a empresa fica sujeita a uma multa em favor do trabalhador.
Resumo rápido
Na demissão sem justa causa, você tem direito a: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais (+1/3), férias vencidas se houver, multa de 40% do FGTS, saque total do FGTS, e — se cumprir os requisitos — o seguro-desemprego. Tudo isso deve ser pago em até 10 dias corridos.
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