Receber a notícia da demissão já é difícil o suficiente sem ter que descobrir sozinho quais valores você tem direito a receber. A boa notícia é que, na demissão sem justa causa, a lei garante um conjunto claro de verbas — e vamos destrinchar cada uma delas aqui.

As verbas da rescisão sem justa causa

Quando a empresa decide te dispensar sem justa causa, você tem direito a:

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O saque do FGTS

Além da multa de 40%, a demissão sem justa causa libera o saque de todo o saldo que estava depositado na sua conta vinculada do FGTS — não apenas a multa. O saque pode ser feito nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal (aplicativo FGTS ou agências), normalmente a partir de alguns dias após a homologação da rescisão pelo eSocial.

Seguro-desemprego: quem tem direito e quanto recebe em 2026

O seguro-desemprego é um benefício separado das verbas rescisórias, pago pelo governo federal (não pela empresa) a quem foi dispensado sem justa causa. Para 2026, os valores das parcelas variam entre o piso do salário mínimo (R$ 1.621,00) e o teto de R$ 2.518,65, calculados com base na média dos seus três últimos salários.

A quantidade de parcelas depende do seu tempo de trabalho nos últimos 36 meses:

Você precisa solicitar o benefício entre o 7º e o 120º dia após a demissão, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br, usando o número do requerimento fornecido pela empresa no momento da rescisão.

Importante: o seguro-desemprego não é concedido se você já tiver outra fonte de renda suficiente para o sustento da família, ou se já receber outro benefício previdenciário contínuo (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).

Prazo para a empresa te pagar

A empresa tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias, independentemente de você ter cumprido aviso prévio trabalhado ou recebido o indenizado. Se esse prazo não for cumprido, a empresa fica sujeita a uma multa em favor do trabalhador.

Resumo rápido

Na demissão sem justa causa, você tem direito a: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais (+1/3), férias vencidas se houver, multa de 40% do FGTS, saque total do FGTS, e — se cumprir os requisitos — o seguro-desemprego. Tudo isso deve ser pago em até 10 dias corridos.

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