Se você trabalha como motoboy, motociclista de entrega ou usa moto como ferramenta de trabalho em vias públicas, uma mudança recente pode representar um aumento real no seu salário — e muita gente ainda não sabe disso.
O que mudou, com a norma exata
O direito ao adicional já existia desde 2014, quando a Lei nº 12.997/2014 incluiu o §4º ao Art. 193 da CLT, reconhecendo como perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. O problema é que esse direito dependia de uma regulamentação técnica específica — e essa parte teve uma novela jurídica de mais de uma década.
A primeira tentativa foi a Portaria MTE nº 1.565/2014, que criou o Anexo 5 da NR-16. Ela acabou anulada judicialmente pelo TRF da 1ª Região, com decisão definitiva em 24 de setembro de 2021 — criando um vácuo de vários anos em que empresas e trabalhadores ficaram sem regra clara, e muitas empresas simplesmente pararam de pagar o adicional amparadas por decisões judiciais.
Esse vácuo terminou com a Portaria MTE nº 2.021/2025, publicada em 3-4 de dezembro de 2025, que aprovou o novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16). A norma entrou em vigor definitivamente em 3 de abril de 2026 (120 dias após a publicação), trazendo critérios técnicos objetivos que faltavam desde 2021.
Quando o adicional NÃO se aplica
O Anexo V também deixa claro quais situações ficam de fora do direito ao adicional:
- Deslocamento exclusivo entre casa e trabalho (trajeto residência-trabalho-residência)
- Uso da moto apenas em áreas privadas ou vias internas, fora de vias públicas
- Uso eventual — mesmo que habitual, se for por tempo extremamente reduzido
Ou seja, o direito é pensado pra quem realmente usa a moto como ferramenta central do trabalho em vias públicas — como entregadores, motofretistas e técnicos de campo — não pra quem só ocasionalmente pega a moto durante o expediente.
Quem tem direito
Trabalhadores que usam moto como ferramenta principal da função, em vias públicas — isso inclui motoboys de entrega (aplicativos e empresas próprias), motociclistas de logística, e outras funções similares que exigem exposição ao risco do trânsito como parte do trabalho.
Veja quanto vale o adicional de periculosidade no seu caso.
CALCULAR PERICULOSIDADE →Quanto vale o adicional
A alíquota é de 30% sobre o salário base — sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Ou seja, para quem ainda não recebe esse valor, pode representar um aumento significativo, já embutido no salário mensal.
A empresa precisa de laudo técnico?
Sim. A obrigatoriedade do adicional exige que a empresa elabore um laudo técnico mapeando os riscos da atividade — não basta simplesmente reconhecer a função de motociclista, é preciso documentação formal comprovando a exposição ao risco.
Minha empresa não paga esse adicional. O que fazer?
Se sua função se enquadra no uso de motocicleta como instrumento de trabalho em vias públicas e a empresa não está pagando o adicional desde a entrada em vigor da nova portaria, vale primeiro conversar formalmente com o RH ou departamento pessoal. Se não houver solução, é possível buscar orientação na Justiça do Trabalho — inclusive com efeito retroativo, dependendo do caso.
Resumo rápido
Desde abril de 2026, o adicional de periculosidade de 30% é obrigatório para motociclistas que usam a moto como ferramenta de trabalho em vias públicas. Se você se enquadra e ainda não recebe, vale confirmar com o RH — o valor reflete em quase todas as outras verbas trabalhistas.
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