O aviso prévio é uma das partes mais confusas da demissão — e também uma das que mais gera dúvida entre "trabalhado" e "indenizado". Vamos separar os dois de forma simples.
Aviso prévio trabalhado
Nesse formato, você continua trabalhando durante o período do aviso (mínimo de 30 dias), mas tem o direito de reduzir a jornada em 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos no final do aviso, para procurar novo emprego — sem desconto no salário.
Aviso prévio indenizado
Aqui, a empresa dispensa você de cumprir os dias trabalhando, mas paga o valor correspondente integralmente, como se você tivesse trabalhado. É a forma mais comum quando o desligamento precisa ser imediato.
Veja o valor do seu aviso prévio dentro do cálculo completo da rescisão.
CALCULAR RESCISÃO →Quantos dias de aviso prévio você tem direito
A regra básica é 30 dias, mais 3 dias adicionais por ano completo trabalhado na mesma empresa, até um teto de 90 dias (Lei 12.506/2011).
| Tempo de casa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 20 anos completos ou mais | 90 dias (teto máximo) |
E se eu que estou pedindo demissão?
O aviso prévio também vale nesse sentido — você deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência (ou trabalhar esse período). Se você não cumprir esse prazo e a empresa não dispensar o cumprimento, ela pode descontar o valor correspondente das suas verbas rescisórias.
Resumo rápido
Trabalhado = você continua na empresa, com redução de jornada pra buscar emprego. Indenizado = a empresa paga o valor sem exigir o trabalho. Ambos seguem a mesma regra de dias: 30 + 3 por ano completo, até 90 dias no total.
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