Uma dúvida comum de quem é demitido antes de dezembro: o 13º salário já pago (ou parte dele) precisa ser devolvido? E quem nunca recebeu nenhuma parcela, tem direito a alguma coisa? Vamos direto ao ponto.
A regra geral: 13º proporcional aos meses trabalhados
Na maioria dos tipos de rescisão, você tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano corrente — cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês completo para esse cálculo.
Calcule o valor exato do seu 13º proporcional.
CALCULAR 13º PROPORCIONAL →Isso vale para todo tipo de demissão?
- Demissão sem justa causa: 13º proporcional garantido.
- Pedido de demissão: 13º proporcional garantido.
- Acordo entre as partes: 13º proporcional garantido.
- Demissão por justa causa: aqui está a exceção — o entendimento predominante é que o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional nesse caso específico.
E se eu já recebi a 1ª parcela do 13º?
Se você foi demitido depois de já ter recebido a primeira parcela (paga normalmente até 30 de novembro), o valor da segunda parcela na rescisão vai considerar o que já foi antecipado — ou seja, você recebe a diferença proporcional aos meses trabalhados, descontando o que já caiu na conta.
O aviso prévio conta para o cálculo?
Sim. Quando o aviso prévio é indenizado (a empresa dispensa você de trabalhar os dias, mas paga por eles), esse período soma-se ao tempo de serviço para efeito de cálculo do 13º proporcional e das férias proporcionais.
Resumo rápido
Foi demitido sem justa causa, pediu demissão ou fez acordo? Você tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados. Foi demitido por justa causa? Nesse caso específico, a regra geral é a perda desse direito.
Veja também o valor completo da sua rescisão.
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