Todo ano surge a mesma dúvida: em que data o 13º salário cai na conta? As regras não mudam de ano para ano, mas vale relembrar os prazos oficiais.
As duas parcelas
| Parcela | Prazo legal | Descontos |
|---|---|---|
| 1ª parcela | Até 30 de novembro | Sem desconto de INSS ou IRRF |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | Com desconto de INSS e IRRF sobre o valor total |
A primeira parcela corresponde à metade do salário do mês anterior (sem os descontos), e pode até ser paga junto com as férias, se o trabalhador solicitar no momento de agendar o período de descanso. A segunda parcela fecha a conta, com o valor total do 13º menos o que já foi antecipado, e é nela que entram os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Calcule o valor do seu 13º (proporcional ou integral).
CALCULAR 13º SALÁRIO →O que acontece se a empresa atrasar?
O não pagamento dentro do prazo é uma infração trabalhista. A empresa fica sujeita a multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho, além do trabalhador poder cobrar o valor devido, com correção, na Justiça do Trabalho se necessário.
Quem tem direito ao 13º integral?
Quem trabalhou o ano inteiro (janeiro a dezembro) tem direito às 12 avos do 13º, ou seja, o salário integral. Quem trabalhou menos meses recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.
Já viu quanto sobra depois do desconto de INSS e IR na sua 2ª parcela?
CALCULAR COM DESCONTOS →Resumo rápido
1ª parcela até 30/11 sem descontos, 2ª parcela até 20/12 com INSS e IRRF já aplicados sobre o valor total. Atraso da empresa gera multa e pode ser cobrado judicialmente.