Ficar afastado por motivo de saúde levanta uma dúvida comum: quem paga o salário nesse período, a empresa ou o INSS? A resposta depende de quantos dias você fica afastado.
Os primeiros 15 dias: a empresa paga
Em um afastamento por atestado médico, os primeiros 15 dias (contados a partir do início do afastamento) são pagos integralmente pela própria empresa, como salário normal.
A partir do 16º dia: entra o INSS
Se o afastamento continuar além de 15 dias, a responsabilidade passa a ser do INSS, que paga o auxílio-doença (hoje chamado oficialmente de "auxílio por incapacidade temporária"). Para isso, é necessário passar por perícia médica do INSS, que confirma a continuidade do afastamento.
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CALCULAR SALÁRIO LÍQUIDO →Atestados curtos (poucos dias) precisam de perícia?
Não. Atestados de poucos dias, dentro dos primeiros 15 dias, não passam por perícia do INSS — servem apenas para justificar a ausência junto à empresa e evitar desconto ou falta injustificada.
Estabilidade após acidente de trabalho
Se o afastamento foi motivado por acidente de trabalho ou doença ocupacional reconhecido pelo INSS (não vale para doenças comuns sem relação com o trabalho), o empregado tem direito a estabilidade de 12 meses após o retorno — ou seja, não pode ser demitido sem justa causa nesse período.
O que o atestado precisa ter
Para a empresa aceitar o documento e abonar a falta, ele deve trazer o seu nome, a data e o período de afastamento, a assinatura e o carimbo do profissional, com o número do CRM (médico) ou do CRO (dentista). O CID, que é o código da doença, só deve constar com a sua autorização. A sua convenção coletiva pode dizer quem pode emitir o atestado.
O atestado válido justifica a falta: não há desconto do salário do dia nem do descanso semanal remunerado.
Como pedir o benefício ao INSS
Passou dos 15 dias? Peça o auxílio pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135, anexando os atestados e os laudos médicos, com o CID, a data de início do afastamento e o tempo estimado de recuperação. O INSS pode marcar uma perícia médica ou analisar apenas os documentos. Faça o pedido logo no início do 16º dia, para não ficar sem renda.
Quanto o INSS paga
O auxílio por incapacidade temporária equivale a 91% da média dos salários de contribuição, calculada com todo o período desde julho de 1994. O valor nunca fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e não passa do teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).
Exemplo: se a média for de R$ 2.000,00, o benefício será de R$ 1.820,00 por mês.
Em regra, é preciso ter pelo menos 12 contribuições (carência). Ela não vale para acidentes de qualquer natureza e para as doenças graves da lista oficial, como câncer, Parkinson e esclerose múltipla.
Voltei a ficar afastado pelo mesmo motivo
Se você se afastar de novo pela mesma doença em até 60 dias, os períodos se somam para contar os 15 dias pagos pela empresa. Por exemplo, 10 dias de atestado e mais 8 dias pela mesma causa somam 18 dias, e o INSS passa a pagar a partir do segundo afastamento.
FGTS durante o afastamento
No auxílio por doença comum, a empresa não deposita FGTS durante o afastamento pelo INSS. No auxílio por acidente de trabalho, os depósitos continuam.
Outras ausências permitidas pela lei
O art. 473 da CLT garante faltas sem desconto de salário em algumas situações. Entre elas:
- 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente;
- 3 dias consecutivos para casamento;
- 1 dia a cada 12 meses para doação voluntária de sangue;
- 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
Resumo rápido
Até 15 dias, quem paga é a empresa. A partir do 16º dia, é o INSS, mediante perícia. Afastamento por acidente de trabalho garante estabilidade de 12 meses após o retorno.
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