O 13º salário de 2026 tem uma novidade importante: é o primeiro pago com a nova regra do Imposto de Renda, que isenta quem ganha até R$ 5 mil. E o prazo da primeira parcela está perto: 30 de novembro. Este guia mostra as datas, como o valor é calculado e quanto você deve receber, com exemplos conferidos.
Datas do 13º em 2026
| Parcela | Prazo em 2026 | Descontos |
|---|---|---|
| 1ª parcela | Até 30 de novembro (segunda-feira) | Nenhum. Em regra, é 50% do salário do mês anterior ao pagamento. |
| 2ª parcela | Até 18 de dezembro (sexta-feira). O limite legal é 20/12, mas cai em domingo. | INSS e Imposto de Renda, calculados sobre o 13º inteiro. |
A empresa pode pagar o 13º em parcela única, mas nesse caso deve quitá-lo até 30 de novembro. A primeira parcela pode ser paga em qualquer mês entre fevereiro e novembro. Quem quer receber o adiantamento junto com as férias deve pedir por escrito, em janeiro.
O empregador também deposita o FGTS de 8% sobre cada parcela. Esse valor é pago pela empresa e não é descontado de você.
Como o 13º é calculado
Cada mês trabalhado no ano vale 1/12 da remuneração de dezembro. A fórmula é:
13º bruto = remuneração ÷ 12 × meses trabalhados
E vale a regra dos 15 dias: mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor cheio, equivalente a um salário.
- Exemplo 1: admissão em 10/05/2026 com salário de R$ 4.500. Maio conta (trabalhou mais de 15 dias), então são 8 meses (maio a dezembro): R$ 4.500 ÷ 12 × 8 = R$ 3.000.
- Exemplo 2: admissão em 20/05/2026 com o mesmo salário. Em maio foram só 12 dias, que não contam. São 7 meses: R$ 4.500 ÷ 12 × 7 = R$ 2.625.
Calcule o valor do seu 13º (integral ou proporcional).
CALCULAR 13º COM DESCONTOS →A calculadora do site faz o cálculo completo: 13º bruto, 1ª parcela, INSS, Imposto de Renda e 2ª parcela, já com a regra de 2026. Você pode informar dependentes e a média de horas extras e comissões. Os exemplos abaixo seguem a mesma conta.
Descontos: INSS
O INSS incide sobre o 13º separadamente do salário do mês, com a tabela progressiva de 2026. Cada alíquota vale só para a sua faixa:
| Faixa de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
O desconto máximo é de R$ 988,09, que é o valor para quem ganha R$ 8.475,55 ou mais.
Descontos: Imposto de Renda (a novidade de 2026)
Com a Lei 15.270/2025, o 13º também entra na nova regra de isenção. O Imposto de Renda sobre o 13º é tributado exclusivamente na fonte: a empresa retém e o valor é definitivo, sem restituição nem cobrança extra na declaração anual. O cálculo é feito separado do salário de dezembro, em duas etapas: a empresa calcula o imposto pela tabela progressiva e depois abate uma redução, que depende do valor bruto:
| 13º bruto | O que acontece |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | A redução cobre todo o imposto: IR zero. |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | Redução parcial, que diminui conforme o valor sobe (fórmula: R$ 978,62 − 13,3145% do valor bruto). |
| Acima de R$ 7.350 | Sem redução: vale a tabela progressiva normal. |
Na base de cálculo entram as deduções: o INSS, R$ 189,59 por dependente e pensão alimentícia judicial. Se as deduções somarem menos que o desconto simplificado (R$ 607,20), a empresa usa o simplificado, e a conta sempre usa a opção mais vantajosa para você.
Quanto você vai receber: exemplos
Valores para quem trabalhou os 12 meses, sem dependentes, calculados com a tabela de INSS de 2026 e a regra de IR acima:
| 13º bruto | 1ª parcela | INSS | IR | 2ª parcela | Total líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 810,50 | R$ 121,58 | isento | R$ 688,92 | R$ 1.499,42 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 248,60 | isento | R$ 1.251,40 | R$ 2.751,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 501,51 | isento | R$ 1.998,49 | R$ 4.498,49 |
| R$ 6.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 1.973,39 | R$ 4.973,39 |
| R$ 10.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 2.442,36 | R$ 7.442,36 |
Em telas pequenas, deslize a tabela para o lado para ver todas as colunas.
Repare em dois pontos: quem ganha até R$ 5.000 não paga IR sobre o 13º, e os descontos saem todos da 2ª parcela. Por isso, ela costuma ser bem menor que a primeira. É normal, e não significa que a empresa pagou errado.
Quando o valor muda: horas extras, comissões e adicionais
Se você recebe parcelas variáveis, elas entram no 13º pela média do ano:
- Horas extras habituais integram o 13º (Súmula 45 do TST), pela média apurada no ano.
- Adicionais habituais de insalubridade, periculosidade e noturno também entram (Súmula 139 do TST).
- Comissões e variáveis: em geral, a parcela de dezembro é calculada com 1/11 das variáveis de janeiro a novembro, e o acerto final, com 1/12 do ano todo, é feito no início de janeiro. Por isso a diferença pode aparecer só depois.
Quer saber quanto valem as suas horas extras? Use a calculadora de horas extras.
Casos especiais
- Afastamento por doença: os primeiros 15 dias, pagos pela empresa, contam para o 13º. A partir do 16º dia, o INSS paga o abono proporcional aos meses do benefício.
- Licença-maternidade: o 13º é integral.
- Faltas: as justificadas não são descontadas. As injustificadas só afetam o 13º se deixarem o mês com menos de 15 dias trabalhados.
- Demissão sem justa causa, pedido de demissão e fim de contrato: você recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados. Veja também o 13º quando a demissão acontece no meio do ano e o simulador de rescisão.
- Demissão por justa causa: não há 13º proporcional do ano da dispensa. Entenda em o que é justa causa.
Quem não recebe 13º
Não têm direito ao 13º: autônomos, estagiários e MEIs (não há vínculo de emprego); diaristas que trabalham até dois dias por semana para a mesma pessoa; e beneficiários do BPC/LOAS, que não recebem abono anual.
E os aposentados do INSS?
Em 2026, o 13º dos aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado: a 1ª parcela foi paga entre 24/04 e 08/05 e a 2ª entre 25/05 e 08/06. Quem passou a receber benefício a partir de maio recebe o abono proporcional em parcela única, junto com o pagamento de novembro, entre 24/11 e 07/12, conforme o final do cartão.
Se a empresa atrasar
O atraso é infração trabalhista: a empresa é multada pelo Ministério do Trabalho, e você pode cobrar o valor, com correção, na Justiça do Trabalho. O prazo para cobrar é de cinco anos, limitado a dois anos depois do fim do contrato.
Checklist da 2ª parcela
- Confira o holerite: INSS, IR e FGTS devem aparecer discriminados.
- Se seu 13º é de até R$ 5.000, não deve haver desconto de Imposto de Renda. Se houver, peça explicação ao RH.
- Confira os meses (avos): se você entrou este ano, veja se a contagem bate com a regra dos 15 dias.
- Veja a média de horas extras e comissões, se você as recebe.
- Guarde o holerite para comparar com o ajuste de janeiro.
Perguntas rápidas
A 2ª parcela pode vir bem menor? Pode. Como INSS e IR são descontados todos nela, é normal que seja menor que a 1ª, principalmente para salários mais altos.
Preciso pagar mais Imposto de Renda do 13º na declaração anual? Não. Como o imposto é tributado exclusivamente na fonte, o valor retido pela empresa é definitivo: não há cobrança extra nem restituição por causa do 13º.
Posso receber o 13º em uma parcela só? Sim, se a empresa optar por isso, desde que pague até 30 de novembro.
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- Quando o 13º salário deve ser pago em 2026
- Calculadora de salário líquido
- Isenção de IR até R$ 5.000 em 2026: entenda a nova regra
Fontes consultadas
- InvestNews — Imposto de renda no 13º salário
- Folha de Pernambuco — 13º terá pagamento antecipado em dezembro de 2026
- Barbieri Advogados — Décimo terceiro salário 2026: guia completo
- InfinitePay — Décimo terceiro 2026
Os exemplos foram calculados com a tabela do INSS de 2026, a tabela mensal do Imposto de Renda e a redução da Lei 15.270/2025, sem dependentes e para 12 meses trabalhados. O valor do seu holerite pode variar. Confira a lei no site do Planalto e as regras na Receita Federal.